Férias Remuneradas (有給休暇) para Part-time (パートタイム) e Trabalhadores Temporários / Dispatch (派遣) no Japão — Guia Completo (Português)
Este guia explica de forma detalhada as regras sobre yūkyū kyūka (有給休暇) — férias remuneradas — aplicáveis a trabalhadores part-time (パートタイム), temporários e dispatch (派遣社員) no Japão. O objetivo é ajudar brasileiros que trabalham no Japão a entender direitos, cálculos, procedimentos e o que fazer em caso de problemas.
- 1. Quem tem direito? (Elegibilidade)
- 2. Quantos dias o trabalhador recebe? (Tabela básica)
- 3. Como é feito o cálculo para part-time (proporcionalidade)
- 4. Cálculo para trabalhadores por hora (時間単位の有給)
- 5. Como funciona para dispatch (派遣社員)? — Agência vs Empresa usuária
- 6. Como solicitar yūkyū — procedimento prático
- 7. Quando a empresa pode recusar ou pedir mudança?
- 8. O que acontece se o contrato acabar antes de usar dias acumulados?
- 9. Validade e expiração
- 10. Registro e contracheque (勤怠と給与明細)
- 11. Diferenças importantes entre part-time e tempo integral
- 12. Exemplos de cálculo detalhado
- 13. Direitos adicionais e boas práticas
- 14. O que fazer em caso de problema (recusa, cálculo errado, não pagamento)
- 15. Frases úteis em japonês para solicitar yūkyū (copiar e colar)
- 16. Checklist prático para o trabalhador
- 17. Recursos úteis (onde buscar ajuda)
- 18. Conclusão
1. Quem tem direito? (Elegibilidade)
- Regra geral: qualquer trabalhador contratado por uma empresa tem direito a yūkyū se cumpriu 6 meses de serviço contínuo e teve presença em pelo menos 8/10 dos dias de trabalho (条件あり).
- Isso vale para: funcionários em tempo integral, part-time / meio-período (パート・アルバイト), contratados a prazo (契約社員) e dispatch (派遣社員).
- Importante: para pessoas com contratos curtos (ex.: 3 meses), o tempo acumulado pode ser contado se o contrato é sucessivamente renovado sem interrupção. Se houver interrupções, pode afetar a elegibilidade.
2. Quantos dias o trabalhador recebe? (Tabela básica)
Após cumprir 6 meses e atender a frequência mínima, o trabalhador recebe dias proporcionais conforme tabela legal:
| Tempo de serviço contínuo | Dias de yūkyū concedidos |
|---|---|
| 6 meses | 10 dias |
| 1 ano e 6 meses | 11 dias |
| 2 anos e 6 meses | 12 dias |
| 3 anos e 6 meses | 14 dias |
| 4 anos e 6 meses | 16 dias |
| 5 anos e 6 meses | 18 dias |
| 6 anos e 6 meses ou mais | 20 dias |
Nota: Para part-timers a quantidade efetiva pode ser menor porque o cálculo leva em conta o número de dias de trabalho semanal — veja sessão 4 (cálculo proporcional).
3. Como é feito o cálculo para part-time (proporcionalidade)
Part-timers frequentemente trabalham menos dias/horas. A lei prevê dias proporcionais: se você trabalha menos dias por semana que um empregado padrão, o número de dias é convertido para um valor proporcional.
Passos principais:
- Verificar quantos dias por semana o empregado trabalha.
- Comparar com a referência da empresa (geralmente 5 dias/semana para full-time).
- Aplicar a tabela de “concessão proporcional” (a empresa calcula automaticamente, mas a seguir há exemplos).
Exemplos práticos
Exemplo A: trabalhador full-time (5 dias/semana) → 10 dias após 6 meses.
Exemplo B: part-time que trabalha 3 dias/semana → proporcionalmente pode receber 6 dias (exemplo ilustrativo — valores reais podem variar com a política da empresa e cálculo do RH).
Fórmula simplificada (exemplo didático):
Dias_proporcionais = Dias_fulltime × (Dias_trabalhados_por_semana / Dias_fulltime_semana)
Onde Dias_fulltime = 10 dias (após 6 meses).
4. Cálculo para trabalhadores por hora (時間単位の有給)
Desde 2019, a lei permite que empresas concedam yūkyū em unidades de horas (時間単位有給). Isso é útil para part-timers que trabalham poucas horas por dia.
- Por exemplo: se uma empresa permite yūkyū por 1 hora, você pode tirar 2 horas de yūkyū para consultas médicas sem precisar tirar um dia inteiro.
- Nem todas empresas oferecem essa opção — verifique no contrato ou perguntar ao RH.
5. Como funciona para dispatch (派遣社員)? — Agência vs Empresa usuária
Trabalhadores dispatch são empregados da agência (派遣会社), mas trabalham na empresa cliente (派遣先). Quem concede e registra o yūkyū é a agência empregadora (派遣元), porque a relação de emprego formal é com ela.
- Se você é 派遣社員, solicite yūkyū à agência (派遣会社). A agência coordena com a empresa cliente.
- Se o contrato com a agência for curto, a contagem de tempo e a elegibilidade seguem as regras gerais (se 6 meses contínuos com presença mínima → direito).
- Se você é transferido entre projetos sem interrupção, o tempo é contínuo.
6. Como solicitar yūkyū — procedimento prático
Normalmente:
- Verifique o saldo de dias junto ao RH (有給残日数).
- Avise o supervisor com antecedência razoável (dependendo da empresa).
- Preencha o formulário do empresa (紙 or sistema online) ou envie e-mail/LINE conforme política.
- Receba a confirmação por escrito (e-mail ou sistema) e guarde registro.
Modelos (resumo): use frases como 「YYYY年MM月DD日に有給を取得したいです。承認をお願いします。」
7. Quando a empresa pode recusar ou pedir mudança?
Regra geral: você tem direito a tirar yūkyū, mas a empresa pode pedir a alteração da data por motivo de operação urgente. Ela não pode recusar indefinidamente sem justificativa. Se recusar sem razão, isso pode ser ilegal.
- Se ocorrer recusa, peça justificativa por escrito e tente negociar nova data.
- Se houver abuso (negativa sistemática), contate 労働基準監督署 ou sindicato.
8. O que acontece se o contrato acabar antes de usar dias acumulados?
Se você sair da empresa (resign/ demissão) sem ter usado dias remunerados acumulados, em geral a empresa deve pagar o valor correspondente aos dias não utilizados (賃金の支払い), desde que tenha direito reconhecido. Para dispatch, a agência também deve ajustar conforme contrato.
9. Validade e expiração
Dias de yūkyū expiram em 2 anos (do dia da concessão). Ex.: dias concedidos em 2023-06-01 expiram em 2025-06-01 se não usados.
10. Registro e contracheque (勤怠と給与明細)
- Peça ao RH o registro do saldo e uso de yūkyū no contracheque (給与明細 ou 勤怠記録).
- Guarde comprovantes (prints do sistema, e-mail aprovado, formulário assinado).
11. Diferenças importantes entre part-time e tempo integral
| Item | Full-time | Part-time / Temporário |
|---|---|---|
| Requisito inicial | 6 meses de serviço + presença suficiente | mesmo requisito (6 meses), mas cálculo proporcional |
| Número de dias | Tabela padrão (máx 20 dias) | Proporcional ao tempo de trabalho |
| Yūkyū por hora | Depende da empresa | Muitas empresas permitem, verificar |
| Pagamento ao sair | Pagamento de dias não usados | Mesmo direito se for empregado legalmente |
12. Exemplos de cálculo detalhado
Exemplo 1 — Part-timer que trabalha 3 dias/semana:
- Full-time (5 dias) → 10 dias após 6 meses.
- Proporção: 3/5 → 10 × 3/5 = 6 dias (após 6 meses).
Exemplo 2 — Trabalhador por hora com sistema de horas (時間単位):
- Empresa concede 10 dias (8 horas/dia) → total 80 horas.
- Se empresa permite unidades de 1 hora, saldo = 80 horas de yūkyū.
13. Direitos adicionais e boas práticas
- Part-timers têm direito a proteção contra discriminação por usar yūkyū.
- Empresas não podem reduzir salário por tirar yūkyū (salário do dia é pago normalmente).
- Se a empresa exigir justificativa médica para 1 dia, verifique políticas internas; por lei justificativa só é exigida em certos casos (ex.: faltas longas).
- Guarde evidências de qualquer recusa indevida.
14. O que fazer em caso de problema (recusa, cálculo errado, não pagamento)
- Converse com RH e peça explicações por escrito (メールで説明を求める).
- Se não resolver, procure o Labor Standards Inspection Office (労働基準監督署) da sua região.
- Procure orientação no Hello Work (ハローワーク) ou sindicato local.
- Considere apoio do consulado/embaixada do Brasil para informações em português.
15. Frases úteis em japonês para solicitar yūkyū (copiar e colar)
来週の火曜日(YYYY年MM月DD日)に有給を取りたいです。承認をお願いします。
Quero tirar yūkyū na próxima terça — por favor aprove.現在の有給残日数を教えてください。
Por favor, informe-me sobre o saldo de dias de yūkyū.派遣会社に有給の申請を行いました。ご確認お願いいたします。
Solicitei yūkyū à agência (派遣会社). Por favor confirme.
16. Checklist prático para o trabalhador
- Verificar saldo de yūkyū no RH/contracheque.
- Confirmar elegibilidade (6 meses e frequência mínima).
- Solicitar com antecedência e por escrito.
- Guardar confirmação (e-mail, sistema, formulário).
- Se dispatch, comunicar a agência (派遣会社) primeiro.
- Em caso de recusa, pedir justificativa por escrito e buscar ajuda externa se necessário.
17. Recursos úteis (onde buscar ajuda)
- 労働基準監督署 (Labour Standards Inspection Office) — fiscaliza cumprimento da lei trabalhista.
- ハローワーク (Hello Work) — serviços de emprego e orientação.
- Sindicatos locais (労働組合) — apoio coletivo.
- Consulado/Embaixada do Brasil — informações em português e orientação inicial.
18. Conclusão
Part-timers e trabalhadores temporários no Japão têm direitos claros a férias remuneradas se atenderem aos requisitos legais. A diferença maior é o cálculo proporcional, que muitas vezes causa dúvidas — por isso, peça sempre o demonstrativo ao RH. Para trabalhadores dispatch, lembre-se que a agência é o empregador formal e deve tratar de yūkyū. Em caso de dúvidas ou abusos, procure os órgãos de fiscalização e apoio.

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